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  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2014 - 15:30

    Senador Acir Gurgacz destaca projeto que redefine conceito de livro

    A proposta, já aprovada pelo Senado, equipara a livro os dispositivos eletrônicos criados para leitura de textos no formato digital

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2011 - 11:59

    Fazenda: 8 Estados terão perda de receita com reforma tributária

    A redução da alíquota interestadual do ICMS, do atual patamar de 7 a 12 por cento, para algo entre 2 e 4 por cento, é um dos pilares da reforma tributária

  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 17:55

    CCJ do Senado rejeita chamar Erenice para falar de escândalo na Casa Civil

    Foi retirado convite para que Dilma Rousseff também falasse sobre o tema. Oposição desejava ouvir as duas sobre tráfico de influência no órgão

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2010 - 12:23

    Ministro Joelson Dias nega pedidos de resposta contra propaganda que liga Dilma à ex-ministra da Casa Civil

    As propagandas afirmam ainda que Dilma não teria condições de indicar os ministros de Estado que a auxiliarão no governo, caso seja vencedora do pleito.

  • Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 16:43
  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 11:08
  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 12:04

    Justiça suspende imagem mais forte em maços

    Com a decisão, o prazo foi suspenso até o fim do julgamento ou até que a liminar seja derrubada.

  • Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 10:11
  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 17:15
  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:17
  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:13
  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 10:24
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53

    Liberalismo político e a democracia do século XXI

    De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade.  Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18

    Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

    O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52

    A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

    Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 10:27

    As DITADURAS de ESQUERDA

    O recente episódio da farsa eleitoral venezuelana destaca a persistência de regimes autoritários e a luta contínua por democracias.

  • Blog Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 15:08
  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2013 - 19:45

    Governo e advogados criticam endurecimento de punição a adolescente infrator

    Para debatedores, adolescentes não podem ser responsabilizados pela violência no País. "Aumentar o tempo de internação não é solução para o problema", diz conselheiro da OAB

  • Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial.

    Reconhecimento da condição de ex-combatente. Dependência da filha inválida e maior de 21 anos. Cumulação de pensões.

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